Secretarias

GABINETE DO PREFEITO


GENIR FERREIRA DA SILVA

AVENIDA PRIMAVERA, 699, CENTRO

86 - 3257-0106

prefeituraboq.gov@bol.com.br

De 7:00hs as 13:00hs

Descrição: Incumbe o assessoramento por um chefe de gabinete com status de Secretario Municipal, em assuntos gerais de administração, o preparo e encaminhamento dos expedientes destinados à apreciação do Chefe do Poder Executivo e a execução dos serviços gerais de gabinete.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS


MARCELO ALVES SILVA

AVENIDA PRIMAVERA, 699, CENTRO

86 - 3257-0106

prefeituraboq.gov@bol.com.br

De 08:00hs as 13:00hs

Descrição: Incumbe programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades financeiras do Município, organizar e orientar a execução dos serviços atinentes à política tributaria e econômico-financeira municipal, promovendo registros contábeis referentes a execução financeira, orçamentaria e patrimonial, bem como promover a fiscalização tributária.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


JOSE FRANCISCO BORGES DA SILVA

AVENIDA PRIMAVERA, 699, CENTRO

86 32570106

prefeituraboq.gov@bol.com.br

Descrição: Incumbe programar, dirigir, coordenar e controlar, direta ou indiretamente, os assuntos de pessoal, material, patrimônio, transporte, nos limites de sua competência, alem de zelar pelos prédios públicos municipais e ainda da frota mecanizada da Prefeitura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


LUCIENE RODRIGUES DA SILVA

86 - 3257-0058

prefeituraboq.gov@bol.com.br

De 8:00hs às 13:00hs.

Descrição: Incumbe exercer a função de órgão normativo da Prefeitura de Boqueirão do Piaui para setor da assistência social; implantar e manter a política de promoção, prevenção e recuperação da assistência social com vistas à obtenção de padrões econômicos compatíveis com a dignidade da vida humana; estudar problemas de assistência social, desenvolvendo pesquisas cientificas necessárias à sua condução.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO


EURIDES FERREIRA DA SILVA

AVENIDA PRIMAVERA, 699, CENTRO

86 - 3257-0106

prefeituraboq.gov@bol.com.br

De 7:00hs as 13:00hs

Descrição: Executar atividades que promovam e incentivem o turismo; representar sobre a construção e conservação de atrações turisticas; pronunciando-se sobre todos os assuntos relativos ao turismo no Município, submetidos à sua apreciação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS


FABIO GOMES DA SILVA

AVENIDA PRIMAVERA, 699, CENTRO

86 - 3257-0106

prefeituraboq.gov@bol.com.br

De 07:00hs às 17:00hs.

Descrição: Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias; edificar os prédios municipais, bem como as obras de arte; fiscalizar as obras particulares e públicas; manutenção da iluminação pública; supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos e subordinados; conservação e construção de estradas municipais, pontes, bueiros, etc.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA


JEDALIAS PERERIRA DE ABREU

RUA 26 DE JANEIRO, SN, CENTRO

86 - 3257-0106

prefeituraboq.gov@bol.com.br

De 8:00hs às 14:00hs.

Descrição: Incumbe desenvolver políticas agrícolas, agropecuárias e de abastecimento com assistência aos trabalhadores rurais de Boqueirão do Piaui, com orientação, supervisão e controle de atividade que visem a fornecer condições de incrementar a produção e comercialização dos produtos região.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


ANTONIO FRANCISCO LIBERATO

AVENIDA PRIMAVERA, 699, CENTRO

86 - 3257-0106

prefeituraboq.gov@bol.com.br

De 7:00hs as 13:00hs

Descrição: Incumbe desenvolver políticas de conscientização ambiental difundindo no seio da comunidade a necessidade de preservação do solo, da fauna e da flora, bem como de seus acessórios como instrumento de desenvolvimento da sociedade contemporânea.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE


ANGELA CRISTINA DE BRITO MACHADO

RUA 26 DE JANEIRO, SN, CENTRO

86 - 3257-0116

smsboqueiraopi@hotmail.com

De 7:00hs as 13:00hs

Descrição: Incumbe exercer a função de órgão normativo da Prefeitura de Boqueirão do Piaui, para o setor de saúde; implanta e manter a politica sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde, com vistas à obtenção de padrões econômicos compatíveis com a dignidade da vida humana; estudar problemas de saúde pública, desenvolvendo de pesquisas cientificas necessárias à sua condição.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO


MOISES LEAL BARBOSA

AVENIDA PRIMAVERA, 699, CENTRO

86 - 3257-0106

prefeituraboq.gov@bol.com.br

De 7:00hs as 13:00hs

Descrição: Auxiliar juridicamente o Prefeito Municipal em todos os assuntos inerentes à Administração Municipal, bem como em quaisquer ações em que seja parte; emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias submetidas ao seu exame; minutar contratos, processos licitatórios, convênios, acordos, escrituras a serem formadas pelo Executivo Municipal; proceder a cobrança da Divida Ativa; providenciar a legalização das doações feitas ao Município e as desapropriações pelos mesmos determinadas e orientar juridicamente a Prefeitura do Município de Boqueirão do Piaui.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED


GILBERTO GOMES PERERIRA

RUA 26 DE JANEIRO, CENTRO, BOQUEIRÃO DO PIAUI

86 - 3257-0106

semecboq.gov@bol.com.br

De 7:00hs as 13:00hs.

Descrição: Organizar, orientar, planejar, pesquisar, supervisionar, dirigir e controlar o ensino municipal, bem como formular, dirigir e fomentar a distribuição de merenda escolar. Manter canal de dialogo com os governos estadual e federal para assinatura de convênios e obtenção de material de material didático, bem como sua distribuição; fazer expedir certificados de frequência e de conclusão de cursos; manter intercambio com o Conselho Tutelar para possíveis encaminhamentos de alunos, bem como executar atividades culturais diversas no município.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO


ANDREIA DA SILVA SOUSA

AVENIDA PRIMAVERA, 699, CENTRO

86 3257-0106

controladoriageraldeboqueirao@gmail.com

07hs as 13hs.

Descrição: Conforme a Lei nº 08/2018, em seu art. 4º, são competências essenciais da Controladoria Geral do Município de Boqueirão do Piauí, como Órgão Central responsável pelo Sistema de Controle Interno: I. Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de Controle Interno; II. Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema; III. Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais; IV. Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; V. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, após ouvido o Prefeito Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações, bem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legislação pertinente VI. Elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação do Prefeito Municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas por todos os órgãos deste Poder Executivo Municipal.

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE


RAIMUNDO ANTONIO DE SOUSA

PRAÇA AGOSTINHO BARBOSA

86 3257-0106

prefeituraboq.gov@bol.com.br

De 07:00hs às 17:00hs.

Descrição: Art. 1º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Boqueirão do Piauí – SAAE, autarquia municipal criada por esta Lei Municipal, com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na cidade de Boqueirão do Piauí, dispondo de autonomia administrativa, financeira e patrimonial dentro dos limites estabelecidos na presente Lei, exercerá sua ação em todo o Município de Boqueirão do Piauí, competindo-lhe privativamente: I – estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, ou ainda em parceria com outros órgãos estatais, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários; II – atuar como órgão coordenador e fiscalizador dos convênios entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários; III – operar, manter, conservar e explorar diretamente, ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, ou ainda em parceria com outros órgãos estatais, os serviços de água potável e de esgotamento sanitários, fornecendo referidos serviços à população do Município de Boqueirão do Piauí; IV – lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e demais espécies tributárias relativas aos serviços de água e esgotos que eventualmente incidirem sobre os imóveis beneficiados com tais serviços; V – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com as leis gerais e especiais; VI – contribuir com o zelo e a defesa dos cursos de água do Município contra a poluição, respeitadas as competências e atribuições previstas na legislação; VII – atuar preventivamente no sentido da otimização do consumo de água, bem como no uso racional da mesma, envidando políticas públicas neste mister e tudo o mais que, em consonância com as disposições de lei, se fizer necessário para tal; VIII – promover treinamento de pessoal, fomentando estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços, mantendo permanente intercâmbio com entidades que atuem no campo do saneamento; IX – elaborar programas de execução de melhorias sanitárias domiciliares; X – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos financeiros necessários.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A)


VALDEMIR ALVES DA SILVA

AVENIDA PRIMAVERA, 699, CENTRO

86 3257 0106

controladoriageraldeboqueirao@gmail.com

8:00HS AS 13:00HS

Descrição: Incumbe ao Gabinete do(a) Prefeito(a) o assessoramento, por um Chefe de Gabinete com status de secretario municipal, em assuntos gerais de administração, o preparo e encaminhamento dos expedientes destinados à apreciação do Chefe do Poder Executivo e a execução dos serviços gerais de gabinete.

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